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Baile do Lobo

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Rildo Lasmar e Bel Lasmar participam do Baile do Lobo

No último sábado (4), o empresário e designer de jóias Igor Lobo, realizou o Baile do Lobo, em comemoração de seu aniversário. Entre os convidados, estavam presentes o cirurgião-dentista Rildo Lasmar e sua esposa, a empresária Bel Lasmar.

A festa de luxo foi realizada no Grá Rooftop e teve como tema “As bruxas de Salém.” A cada edição o Baile do Lobo arrecada fundos para instituições filantrópicas.

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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Sofisticação

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O elegante casal Lia Maluf e Dr. Domingos Sávio Coelho, comemorou o dia dos namorados com muito requinte e sofisticação, entre casais de amigos, em sua residência em nobre Setor na cidade de Anápolis-GO

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Desenhos de mais de 60 crianças projetam o futuro nas fachadas históricas no Fica 2025

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Ação do artista visual VJ Paulinho Pessoa transforma criações infantis em arte digital nas paredes do museu Casa de Cora Coralina e Biapó.

O futuro imaginado por crianças foi projetado em grande escala nas paredes do museu Casa de Cora Coralina e do Biapó neste sábado (14/06), das 18h30 à 1h, como parte da programação do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental (Fica 2025), que acontece na cidade de Goiás até domingo (15/06).

A projeção faz parte do projeto “Pintando o Futuro” e reuniu mais de 60 desenhos feitos por crianças, inc8luindo participantes indígenas, que foram convidados a imaginar, colorir e escrever sobre o amanhã que desejam para o planeta.

A ação aconteceu durante todos os dias do festival. 

Idealizado pelo artista multimídia, designer, animador gráfico e diretor de arte VJ Paulinho Pessoa, a convite do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), o projeto une arte, infância e consciência ambiental.

Os desenhos foram criados a partir de moldes especialmente desenvolvidos por Paulinho, com base no mapeamento artístico das fachadas do Museu Casa de Cora Coralina e do Biapó, e foram distribuídos gratuitamente no Espaço Kids do festival.

A partir dessas criações, o artista produziu uma obra audiovisual que agora ocupa o espaço público com beleza, sensibilidade e potência transformadora:

“O projeto Pintando o Futuro, especialmente ao dar voz e espaço para as crianças, injeta uma dose de esperança.

Ele mostra que, apesar dos desafios ambientais, há um futuro sendo sonhado e que as novas gerações estão engajadas. Ter meu trabalho exposto em um evento como o Fica é um reconhecimento enorme para mim, que tenho o Cerrado correndo em minhas veias”, afirma Paulinho.Mais do que uma ação artística, “Pintando o Futuro” é também um gesto de escuta e valorização das novas gerações.

Ao ocupar as fachadas históricas com o olhar infantil, o projeto propõe uma reflexão sobre o presente e o futuro, colocando a criatividade das crianças no centro da construção de um mundo mais justo, sustentável e sensível.

Sobre o festival

Consolidado como um dos mais importantes festivais de cinema e meio ambiente da América Latina, o Fica 2025 acontece até domingo, 15 de junho, na cidade de Goiás, com o tema “Cerrado: a savana brasileira e o equilíbrio do clima”.

A programação gratuita contempla mostras competitivas de cinema, oficinas, atrações culturais, atividades ambientais, sessões infantis, shows musicais, além de fóruns e debates com grandes nomes do cinema nacional e internacional.

O evento é uma realização do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), em correalização com a Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio da Fundação Rádio e Televisão Educativa (RTVE).

O festival conta ainda com a cooperação de diversas instituições, entre elas: a Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), MapBiomas, The Nature Conservancy Brasil, Unesco, Museu do Índio (Funai), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 

Participam também as Secretarias de Estado da Educação; do Desenvolvimento Social; da Saúde, Esporte e Lazer; do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além do apoio do programa Goiás Social, Sesc Goiás, Saneago, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar doEstado de Goiás, Instituto Federal Goiano e da Prefeitura da cidade de Goiás.

A cobertura de imprensa oficial do Fica 2025 será realizada pelas emissoras TV Anhanguera, TV Brasil Central, TV UFG e Canal Saúde (Fiocruz). 

OlhO Comunicação Estratégica

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