Nesse regime, todos os bens adquiridos após a cerimônia são vistos como patrimônio conjunto do casal, independentemente de quem fez a aquisição
A influenciadora digital Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, o regime de matrimônio mais comum no Brasil, onde os bens adquiridos durante a união são divididos entre os parceiros.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, no sistema, todos os bens adquiridos após a cerimônia são vistos como patrimônio conjunto do casal, independentemente de quem fez a aquisição.
“A mansão construída pelo casal, por exemplo, teria que ser dividida em caso de divórcio, pois foi adquirida durante o casamento deles”, explica.
Contudo, os bens que foram obtidos antes do matrimônio e aqueles recebidos por herança ou doação, são considerados bens individuais e não são incluídos na divisão. “Se Virginia ou Zé Felipe recebessem um valor de herança ou doação, esse valor não teria que ser dividido no divórcio, segundo a lei brasileira”, destaca o tabelião.
Quando o casamento é encerrado por divórcio, a divisão dos bens é realizada com base nos seguintes critérios:
Bens comuns
Bens adquiridos durante o casamento: Todos os bens adquiridos a título oneroso (com esforço financeiro) durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges;
Investimentos e aplicações financeiras: Valores acumulados em contas conjuntas ou individuais, desde que adquiridos durante o casamento, também são partilhados;
Imóveis: Imóveis comprados durante o casamento são considerados bens comuns, independentemente de estarem registrados no nome de um ou ambos os cônjuges.
Bens particulares
Bens adquiridos antes do casamento: Qualquer bem adquirido antes do casamento permanece como propriedade individual do cônjuge que o adquiriu;
Heranças e doações: Bens recebidos por herança ou doação, mesmo durante o casamento, não são partilhados e permanecem como propriedade individual;
Bens de uso pessoal: Objetos de uso pessoal, como roupas e itens de higiene, não são incluídos na partilha.
Aspectos legais e judiciais
Acordos extrajudiciais: Casais que optam por um divórcio consensual podem fazer um acordo extrajudicial para a partilha dos bens, o qual deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.
Pacto antenupcial: Casais podem celebrar um pacto antenupcial, detalhando como desejam dividir seus bens, mas no regime de comunhão parcial, este documento não altera a regra básica de partilha dos bens adquiridos durante o casamento. Johny Cândido
A engenheira civil Norma Suzy recebe convidados neste domingo (13), a partir das 11h, em Senador Canedo, para a inauguração da Momy’s Gallery e o lançamento da pedra fundamental da ONG Algodão e Mel. O encontro marca a chegada de um novo espaço que une arte, cultura e responsabilidade social.
Entre os convidados já confirmados estão a vice-prefeita de Senador Canedo, *Salma Bahia, e o secretário de Esportes e Cultura, *Luciano Júlio de Jesus, que prestigiarão a anfitriã neste momento especial.
📍 Momy’s Gallery — Av. Pedro Miranda (Avenida dos Eucaliptos), Senador Canedo (GO).
Inez Resplande (D) comemorou seu aniversário no último dia 11 de setembro, no Restaurante Casa Origini no Setor Nova Suíça. Entre os convidados, a arquiteta e amiga Claudia Oliveira marcou presença na concorrida celebração, que reuniu amigos em uma noite especial de confraternização.
As amigas Liliane Chuhay e Chris Maia estiveram na comemoração do aniversário da empresária do agro Inez Resplande que aconteceu no último dia 11 de setembro no Restaurante Casa Origini no Setor Nova Suíça