Não caia em ciladas e saiba seus direitos!
As festas de dezembro movimentam o comércio e o coração dos goianos.
É tempo de presentear quem amamos, mas, entre luzes e promoções, o consumidor precisa estar munido de informação para não transformar a celebração em prejuízo.
Como advogado especialista em Direito do Consumidor, preparei este alerta para você aproveitar as compras com segurança jurídica.
Confira os pontos essenciais:
1. Comprou na internet? Você tem o “Direito de Arrependimento”Diferente da loja física, nas compras online ou por telefone, você tem 7 dias (a contar do recebimento) para desistir do produto por qualquer motivo — mesmo que ele não tenha defeito. O reembolso deve ser total, inclusive do frete.
2. Troca de presentes: Gentileza ou Obrigação?Muitos não sabem, mas a loja física não é obrigada a trocar produtos por causa de tamanho, cor ou gosto, a menos que tenha prometido isso no ato da venda.➢ Dica do Especialista: Peça sempre para carimbar na nota fiscal ou etiqueta o prazo de troca. Se a loja prometeu, ela é obrigada a cumprir!
3. Produto com defeito: O prazo de 30 diasSe o presente apresentou defeito, a loja ou o fabricante tem 30 dias para resolver o problema. Passado esse prazo sem solução, você pode escolher entre:
1. Um produto novo.
2. Seu dinheiro de volta com correção;
3. Um abatimento no preço.
4. Preços Diferenciados (Cartão x Dinheiro)
É permitida a diferenciação de preços para pagamento em dinheiro, PIX ou cartão, desde que isso esteja anunciado de forma clara e visível. Se não houver aviso prévio, o preço deve ser o mesmo para qualquer modalidade.
5. Cuidado com a “Venda Casada”Sabe aquele seguro de garantia estendida que o vendedor “obriga” você a contratar para dar um desconto?
Isso é venda casada e é proibido pelo Artigo 39 do CDC. A contratação de qualquer serviço adicional deve ser uma escolha livre sua.
6. Dicas Rápidas para as Redes Sociais:• Exija Nota Fiscal: Ela é sua única prova de compra e garantia.
• Prints são Provas: Em compras online, tire print da oferta, do valor do frete e do prazo de entrega.
• Olho no Prazo: Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos) têm 90 dias de garantia legal, independentemente da garantia do fabricante.
Neste final de ano, o melhor presente é o respeito ao seu bolso e aos seus direitos. Boas festas e boas compras, Goiás!
Dr. Ortiz Alves Advogado | OAB/GO 64.798
Sócio do Escritório Costa Ferreira & Ortiz Advogados Associados
Pós-Graduado: Direito Civil e Processual Civil
Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Direito Público e Direito de Família.
Especialidade: Direito Eleitoral (Foco em Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias)
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