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Acne

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Dr. Alessandro Alarcão esclarece as principais dúvidas sobre as famosas inflamações

São vários os motivos que levam uma pessoa a desenvolver um quadro acneico, entre eles podemos citar a produção excessiva de oleosidade, alterações hormonais, alimentação e até alguns hábitos ruins que temos no dia a dia. Independentemente dos motivos que causam essas lesões, o aparecimento delas gera incômodo e, muitas vezes, inseguranças. 

Pensando nisso, convidamos o Dr. Alessandro Alarcão – dermatologista de personalidades como Monique Alfradique, Virginia Fonseca e Lívia Andrade -, para esclarecer algumas dúvidas sobre essa inflamação tão comum e incômoda. Confira abaixo:

Quais são os principais tipos de acne?

As acnes podem ser classificadas em quatro graus distintos, dependendo da sua gravidade. As formas mais leves geralmente se manifestam como cravos, enquanto as formas mais severas resultam em uma combinação de comedões, pústulas e lesões císticas. A gravidade dependerá da causa, podendo ser inflamatória, causada por bactérias ou causas hormonais.

As reclamações são mais comuns em que faixa etária?

Embora a acne seja mais comumente associada à adolescência devido às alterações hormonais nessa fase, uma parcela significativa da população adulta também enfrenta esse problema, mesmo sem as mesmas flutuações hormonais típicas da puberdade.

Como um quadro de acne é desenvolvido? Quais fatores podem colaborar para o aparecimento da acne?

A acne pode ser desencadeada por uma variedade de fatores, tanto internos quanto externos. Entre eles estão as flutuações hormonais, a produção excessiva de oleosidade, a acumulação de impurezas e microorganismos na superfície da pele, e hábitos pouco saudáveis, como tabagismo e consumo de alimentos processados ou gordurosos em excesso. Além disso, práticas como lavar o rosto repetidamente ao longo do dia podem causar o “efeito rebote”, levando a uma maior produção de sebo pela pele em uma tentativa de proteção.

Atualmente, quais são os melhores tratamentos e tecnologias para tratar a acne?

Existem diversas opções de tratamento disponíveis para a acne. Uma rotina de skincare bem elaborada, com produtos selecionados de acordo com as necessidades individuais da pele, frequentemente traz resultados positivos, especialmente para casos causados por fatores comuns do dia a dia. No entanto, para casos clínicos mais complexos, as medicações orais podem oferecer resultados satisfatórios, embora possam estar associadas a efeitos colaterais significativos. Além disso, no campo das tecnologias, uma novidade que se destaca é o laser ADVA, o qual particularmente recomendo devido aos seus potenciais benefícios no tratamento da acne.

Como o ADVA pode ajudar a amenizar esses quadros?

A luz amarela exclusiva gerada pelo ADVA é ideal para o tratamento da acne por diversas razões. Primeiramente, ela tem a capacidade de reduzir a inflamação das lesões acneicas já presentes na pele. Além disso, essa luz é eficaz na eliminação das bactérias responsáveis pelo desenvolvimento da acne, ajudando a controlar a sua proliferação. Por fim, o tratamento também auxilia na diminuição da produção de oleosidade da pele, o que pode ser crucial para prevenir o surgimento de novas lesões acneicas. Em resumo, o ADVAT oferece uma abordagem abrangente e eficaz para o tratamento da acne, aproveitando os benefícios da luz amarela de forma exclusiva.

Quantas sessões em média são necessárias para notarmos resultados?

Após uma sessão, muitos pacientes já relatam resultados promissores. No entanto, é geralmente após a terceira aplicação, dependendo da gravidade do caso, que se observa uma melhora significativa no quadro da acne. 

Além de procedimentos estéticos, quais outros cuidados são essenciais para tratar a acne?

É fundamental contar com a orientação de um dermatologista para determinar o tratamento mais adequado para cada indivíduo, levando em consideração suas necessidades específicas. Isso envolve não apenas o uso de medicações orais e tópicas, mas também a implementação de uma rotina de skincare adequada. É importante ressaltar que o tratamento da acne não se resume apenas aos cuidados com a pele, é necessário um plano abrangente que inclua diferentes abordagens terapêuticas para obter os melhores resultados. Portanto, a consulta regular com um dermatologista é essencial para garantir um tratamento eficaz e personalizado para cada paciente.

ADVA 

Site: https://advatx.com.br/ 

@advabrasil 

Para mais informações à imprensa – Pop Comm 

Marina Saurin – marina.saurin@grupopop.com.br 

Giulia Pagliuso – giulia.pagliuso@grupopop.com.br

Gustavo Ibraim – gustavo.ibraim@grupopop.com.br

Assessoria de Imprensa:
Palavra Comunicação

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Psicóloga Juliana Moura recebe título de Diplomata Civil Humanitária Internacional na Alesp

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AApsicóloga Juliana Moura exibe o título de Diplomata Civil Humanitária Internacional.

Especialista em desenvolvimento infantil e autismo, foi condecorada como Diplomata Civil Humanitária Internacional, ocupando cadeira de honra em solenidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última segunda-feira (19), na capital paulista.

Ela é fundadora da clínica Mundo Kids, em São Paulo e Goiânia, focada no atendimento humanizado de crianças com autismo e outros transtornos do neurodesenvolvimento. É também idealizadora do maior projeto de interação social do mundo, o Instituto Parque Azul, que se tornou uma organização não governamental com a missão de contribuir com o desenvolvimento das crianças, generalizando as habilidades aprendidas na terapia.

O título Diplomata Civil Humanitária Internacional refere-se a um indivíduo civil que atua em atividades humanitárias, muitas vezes em contextos internacionais ou em regiões de conflito, representando a comunidade civil no âmbito humanitário. Este título não é um cargo oficial de um governo ou organização, mas sim uma forma de reconhecimento e identificação de pessoas que trabalham em projetos humanitários.

Assessoria de Imprensa

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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Sofisticação

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O elegante casal Lia Maluf e Dr. Domingos Sávio Coelho, comemorou o dia dos namorados com muito requinte e sofisticação, entre casais de amigos, em sua residência em nobre Setor na cidade de Anápolis-GO

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