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Itens de luxo devem fazer parte do inventário?

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Itens de luxo devem fazer parte do inventário?

Especialista orienta que ação pode ser realizada diretamente no Cartório de Notas, se as partes estiverem de acordo e acompanhadas por um advogado

O inventário é uma fase fundamental que ocorre após o falecimento de alguém, na qual os bens deixados pelo falecido são listados e divididos entre os herdeiros. Quando se trata de bens de grande valor, como imóveis luxuosos, obras artísticas, carros de coleção, jóias e outros itens com elevado valor financeiro e emocional, é imprescindível ter cuidados especiais para a avaliação e a divisão desses bens.

Mas o que muitos não sabem, é sobre a possibilidade de herdar bolsas de luxo, relógios, sapatos e até coleções especiais. Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, os itens de luxo fazem parte do inventário porque são considerados bens móveis, assim como os veículos.

“Seja uma bolsa de grife, uma coleção de relógios ou até mesmo roupas de alto valor, eles possuem valor econômico e podem ser transferidos ou vendidos, devendo, portanto, ser incluídos na partilha”, explica.

Como funciona?

Um dos primeiros passos ao lidar com ativos de alto valor durante o inventário é promover uma avaliação profissional desses bens. “Tudo deve ser avaliado e incluído no inventário, principalmente se juntos apresentarem um valor significativo”, destaca.

Vale ressaltar que o valor de mercado de bens significativos pode flutuar ao longo do tempo, portanto, é aconselhável realizar atualizações periódicas das avaliações durante o processo de inventário.

Ao conduzir um inventário, é essencial assegurar a preservação e proteção dos bens de grande valor. Para isso, são necessárias ações como a contratação de seguro patrimonial, armazenamento apropriado, manutenção periódica e proteção contra danos tanto físicos quanto ambientais.

Nos casos em que surgem desentendimentos entre os herdeiros a respeito da avaliação e distribuição desses bens valiosos, é viável buscar a mediação e a resolução de conflitos fora do âmbito judicial. A mediação oferece um espaço neutro e colaborativo, permitindo que as partes discutam e cheguem a acordos sobre suas divergências, evitando assim disputas prolongadas e dispendiosas.

O especialista orienta que o inventário pode ser realizado diretamente no Cartório de Notas, se as partes estiverem de acordo e acompanhadas por um advogado.

Johny Cândido

Assessor de imprensa – Jornalista 

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