A medida terá início em 1° de setembro e visa simplificar o processo para os pequenos empreendedores, centralizando as emissões em um documento padronizado. Presidente do Sescon-Goiás destaca a importância da adequação prévia do MEI, para o cumprimento da contribuição mensal que garante acesso ao sistema próprio na previdência
A partir de 1° de setembro os microempreendedores individuais (MEIs) terão que emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do Portal Único da Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão de controle descartou a possibilidade de adiamento para a exigência entrar em vigor. A medida visa simplificar o processo para os empreendedores, centralizando as emissões em um documento padronizado.
Vale ressaltar que o Portal Único já está disponível desde abril, proporcionando uma alternativa para aqueles que desejam se adaptar rapidamente e começar a emitir suas notas fiscais nesse novo modelo. Aqueles que preferirem poderão continuar emitindo notas de acordo com os sites das prefeituras locais até setembro. A nova sistemática permitirá uma versão da NFS-e ser baixada via aplicativo em dispositivos móveis, oferecendo ainda mais praticidade para os MEIs.
O presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto, destaca a importância da padronização, permitindo a emissão de notas fiscais por meio de login, eliminando a necessidade de aquisição de um certificado digital. “A determinação da Receita de implementar o uso do Portal Único é um marco importante para a padronização das emissões das notas fiscais em todo o território nacional. Com essa nova sistemática, o processo se torna mais acessível e menos oneroso para quem precisa emitir notas”, afirmou.
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão estava prevista para 3 de abril, mas foi prorrogada para 1º de setembro de 2023 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Antes da padronização, cada uma das 5.570 cidades do Brasil tinham um modelo de nota próprio.
Padronização
O presidente enfatiza o impacto positivo desta padronização. “Antes, cada cidade tinha seu próprio modelo de nota, o que tornava o trabalho contábil mais complexo. Agora, com a centralização das emissões, teremos um processo mais ágil, eficiente e livre de dúvidas, dívidas e atrasos”.
“O profissional da contabilidade é o parceiro essencial que traduz a linguagem dos números para o microempreendedor individual, transformando a burocracia em oportunidades e permitindo que a visão empreendedora ganhe foco, crescimento e sustentabilidade”, lembra Edson Cândido Pinto. “Portanto, é essencial que o MEI tenha um profissional ao seu lado para que o oriente de maneira mais clara em mudanças como essa e em dúvidas como na hora de emitir uma nota fiscal ou realizar o desenquadramento de forma correta após atingir o limite de faturamento anual, que é de até R$ 81 mil”, finaliza.
O que é o MEI?
O registro como MEI garante ao comerciante a formalização do negócio, assim como alguns direitos na Receita Federal. Além de emitir notas fiscais, os microempreendedores têm direito a um sistema próprio na previdência.
A partir da contribuição mensal, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), ele tem acesso a assistência, como por exemplo a aposentadoria por tempo de idade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Johny Cândido
Assessor de imprensa – Jornalista
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