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Parque temático de infláveis gigantes chega ao Passeio das Águas Shopping

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Gloob Space Jump conta com mais de 4 mil m2 e é o primeiro parque de infláveis temáticos do mundo

Brinquedos gigantes vão tomar conta do estacionamento do Passeio das Águas Shopping em Goiânia, a partir do dia 1º de maio (quarta-feira), feriado nacional, a partir das 13h, com a inauguração do parque Gloob Space Jump, o primeiro parque de infláveis temáticos do mundo.

Com mais de 4 mil metros quadrados, o parque conta com diversos brinquedos, como um tobogã de mais de 15 metros de altura, super torre de escalada e arena inflável musical, proporcionando diversão tecnológica com som, luz e fumaça.

O Gloob Space Jump tem como tema o espaço sideral, com foguetes, astronautas e seres extraterrestres. O parque funcionará de terça a domingo, das 13h às 21h, e contará com praças de convivência, música e o ‘Cantinho do Papai’, para os responsáveis esperarem enquanto as crianças aproveitam o parque.

Aqueles que preferirem embarcar na diversão também podem curtir a atração, que é permitida para todas as idades. Inclusive, os menores de 5 anos não pagam ingresso e precisam estar acompanhados pelos responsáveis.

Os ingressos e informações podem ser adquiridos no site oficial do Parque Gloob Space Jump – www.parquegloobspacejump.com.br – ou na bilheteria oficial do parque, no estacionamento do Passeio das Águas Shopping.

Serviço:
Parque Gloob Space Jump
Abertura: 1º de maio (quarta-feira), às 13h.
Local: Passeio das Águas Shopping  (Av. Perimetral Norte, 8303, Fazenda Caveiras, Goiânia, Goiás) – No estacionamento externo principal – P1 – amarelo).

Funcionamento: De terça a domingo, das 13h às 21h (com entrada permitida até 20h)
Ingressos: na bilheteria do Parque ou pelo link
https://www.eventim.com.br/event/parque-gloob-space-jump-goiania-shopping-passeio-das-aguas-18566012/
Site: www.parquegloobspacejump.com.br 
Instagram: @parquegloobspace

Assessoria de Imprensa:
Palavra Comunicação

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Psicóloga Juliana Moura recebe título de Diplomata Civil Humanitária Internacional na Alesp

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AApsicóloga Juliana Moura exibe o título de Diplomata Civil Humanitária Internacional.

Especialista em desenvolvimento infantil e autismo, foi condecorada como Diplomata Civil Humanitária Internacional, ocupando cadeira de honra em solenidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última segunda-feira (19), na capital paulista.

Ela é fundadora da clínica Mundo Kids, em São Paulo e Goiânia, focada no atendimento humanizado de crianças com autismo e outros transtornos do neurodesenvolvimento. É também idealizadora do maior projeto de interação social do mundo, o Instituto Parque Azul, que se tornou uma organização não governamental com a missão de contribuir com o desenvolvimento das crianças, generalizando as habilidades aprendidas na terapia.

O título Diplomata Civil Humanitária Internacional refere-se a um indivíduo civil que atua em atividades humanitárias, muitas vezes em contextos internacionais ou em regiões de conflito, representando a comunidade civil no âmbito humanitário. Este título não é um cargo oficial de um governo ou organização, mas sim uma forma de reconhecimento e identificação de pessoas que trabalham em projetos humanitários.

Assessoria de Imprensa

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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Sofisticação

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O elegante casal Lia Maluf e Dr. Domingos Sávio Coelho, comemorou o dia dos namorados com muito requinte e sofisticação, entre casais de amigos, em sua residência em nobre Setor na cidade de Anápolis-GO

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