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Premiação

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Na noite da última segunda-feira (13), o Gerente Geral do Tauá Resort Alexânia, Luiz Gustavo, foi premiado na categoria Gerência Geral de Resorts do Prêmio VIHP 2023.

Além da indicação de Luiz Gustavo o Tauá Resort Alexânia contou com finalistas nas categorias: Gerência de Eventos  e Gerência de Lazer e Entretenimento. Para definir as indicações, o prêmio leva em consideração aproximadamente 25 critérios, entre eles: formação, histórico curricular, representatividade dos empreendimentos que esses profissionais gerenciam, complexidade das operações entre outros fatores.

Serviço
Tauá Resort Alexânia
Contato: 0800 333 1900
Site: https://reservas.tauaresorts.com.br/alexania
Endereço: BR-060, 561, Alexânia – GO

Assessoria de imprensa
Palavra Comunicação  

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Psicóloga Juliana Moura recebe título de Diplomata Civil Humanitária Internacional na Alesp

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AApsicóloga Juliana Moura exibe o título de Diplomata Civil Humanitária Internacional.

Especialista em desenvolvimento infantil e autismo, foi condecorada como Diplomata Civil Humanitária Internacional, ocupando cadeira de honra em solenidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última segunda-feira (19), na capital paulista.

Ela é fundadora da clínica Mundo Kids, em São Paulo e Goiânia, focada no atendimento humanizado de crianças com autismo e outros transtornos do neurodesenvolvimento. É também idealizadora do maior projeto de interação social do mundo, o Instituto Parque Azul, que se tornou uma organização não governamental com a missão de contribuir com o desenvolvimento das crianças, generalizando as habilidades aprendidas na terapia.

O título Diplomata Civil Humanitária Internacional refere-se a um indivíduo civil que atua em atividades humanitárias, muitas vezes em contextos internacionais ou em regiões de conflito, representando a comunidade civil no âmbito humanitário. Este título não é um cargo oficial de um governo ou organização, mas sim uma forma de reconhecimento e identificação de pessoas que trabalham em projetos humanitários.

Assessoria de Imprensa

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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Sofisticação

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O elegante casal Lia Maluf e Dr. Domingos Sávio Coelho, comemorou o dia dos namorados com muito requinte e sofisticação, entre casais de amigos, em sua residência em nobre Setor na cidade de Anápolis-GO

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