Especialista orienta quais são as hipóteses que dispensam a assinatura do parceiro
Sabemos que vender um imóvel pode ser uma tarefa complexa, principalmente quando há problemas relacionados à propriedade do imóvel. Um dos problemas mais comuns é a necessidade de obter a assinatura do cônjuge para a venda do imóvel.
O Código Civil, em seu artigo 1.647, expõe a necessidade da autorização do cônjuge para alguns atos da vida, sendo um deles, vender um imóvel. E o próprio artigo conduz à uma exceção, ou seja, se o casamento for o da separação absoluta de bens.
● O casamento ter sido realizado pela separação de bens, através de um pacto antenupcial e determinado na aquisição do imóvel que este bem não seria comunicado com o cônjuge;
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2033, não há mais a necessidade da assinatura.
“Isso porque, nesse caso, o bem imóvel é considerado particular do cônjuge proprietário, não havendo a comunicação dos bens adquiridos durante a união”, explica.
● Sob o regime da participação final nos aquestos, sendo dispensada a assinatura também mediante o pacto antenupcial.
“Se o casamento for sob o regime da participação nos aquestos e a dispensa da assinatura for prevista no pacto antenupcial, também não será necessária a assinatura do cônjuge não proprietário na procuração para venda do bem particular”, continua.
A Tiffany & Co., organizou um brunch para clientes e influenciadores na cidade de Goiânia, na última terça-feira, para celebrar a primeira loja da marca na cidade, com previsão de abertura para o próximo mês.
O evento proporcionou um ambiente intimista e sofisticado para compartilhar suas coleções ICONS, incluindo Tiffany Lock, Knot, HardWear e T. A comemoração foi uma oportunidade única para os convidados conhecerem as joias, também disponíveis através da nova loja virtual da marca.
Joias exclusivas das coleções icônicas, além de acessórios, bolsas e objetos decorativos, estão disponíveis para entrega em todo o Brasil. O evento em Goiânia simbolizou a expansão da presença da marca e celebrou essa nova etapa da história da Tiffany & Co. no Brasil, e contou com a presença da mais nova Friend of the House Silvia Braz, que veio de São Paulo especialmente para o evento.
Sobre a Tiffany & Co.
A Tiffany & Co., fundada na cidade de Nova York em 1837 por Charles Lewis Tiffany, é uma joalheria de luxo global com sinônimo de elegância, design inovador, artesanato fino e excelência criativa. Com mais de 300 lojas de varejo em todo o mundo e uma força de trabalho de mais de 13.000 funcionários, a Tiffany & Co. e suas subsidiárias de design projetam, fabricam e comercializam jóias, relógios e acessórios de luxo. Quase 5.000 artesãos habilidosos cortam diamantes Tiffany e fabricam joias nas próprias oficinas da empresa, cumprindo o compromisso da marca com a qualidade superlativa.
A Tiffany & Co. tem um compromisso de longa data em conduzir seus negócios com responsabilidade, sustentando o ambiente natural, priorizando a diversidade e a inclusão e impactando positivamente as comunidades em que opera. Para saber mais sobre a Tiffany & Co. e seu compromisso com a sustentabilidade, visite tiffany.com.br@tiffanyandco
A arquiteta Claudia Oliveira foi uma das profissionais convidadas que participaram da concepção de peças de tamanduá e raposas para o leilão beneficente organizado por Meire Santos no World Trade Center. A artista parceira de Claudia , Ivana Thomé, e a empresária Ana Beatriz Montanini também prestigiaram o magnífico evento.
O Dr. César Vilela, especialista em Urologia, participará do 16º Congresso Internacional de Uro-Oncologia e do 11º Simpósio Multiprofissional de Uro-Oncologia, que ocorrerão de 02 a 05 de abril de 2025, em São Paulo. O evento reunirá especialistas para discutir avanços no tratamento de cânceres urológicos e promover a integração entre as especialidades. Dr. Vilela, com grande experiência na área, compartilhará conhecimentos e práticas inovadoras. Sua participação visa contribuir para a atualização científica e o fortalecimento do tratamento multidisciplinar.