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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Minotauro Energy

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A Havan sediou o lançamento oficial do Minotauro Energy, novo energético desenvolvido em parceria com a Água da Serra, uma das principais indústrias de bebidas do Sul do Brasil. O evento aconteceu no dia 27 de janeiro, na Praça de Alimentação da Havan, em Brusque (SC), e foi aberto ao público.

A cerimônia contou com a presença do empresário Luciano Hang, fundador da Havan, além dos irmãos Minotauro e Minotouro, reunindo convidados, lideranças empresariais, imprensa, influenciadores e consumidores.

O lançamento marca a chegada do produto ao mercado catarinense, reforçando a união entre tradição industrial, inovação e força de marca. O Minotauro Energy chega com *nova identidade visual, diferentes sabores e versões sem açúcar.

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Eventos

Inauguração do Instituto Integrado do Cérebro

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Psicólogas Luciana Oliveira, Karla Turra e Mara Suassuna

Foi inaugurado na última sexta-feira (30) o Instituto Integrado do Cérebro, em Goiânia. As idealizadoras, a neuropsicóloga Dra. Luciana Moreira e a psicóloga e gerontóloga *Dra. Mara Suassuna, receberam amigos e familiares para um coquetel seguido da bênção do *Padre Divino, da Basílica Sagrada Família.

Lucila Oliveira, Mara Suassuna e Rosiane Dias

Com proposta multiprofissional, o Instituto oferece atendimentos em Psicologia, Neuropsicologia, Psiquiatria e Nutrição, voltados à saúde mental, cognitiva e emocional.

Mara Suassuna e Paula Paiva.

Na ocasião, foi lançado o Programa Viva Mente 60+, destinado a idosos com déficits de memória e cognição, com protocolos de neuromodulação, estimulação cognitiva e acompanhamento contínuo, sob coordenação das doutoras Luciana Moreira e Mara Suassuna.

Mario Guardado, Florence Fiorda, Mara Suassuna e Elpídio Fiorda Neto

O Instituto passa a integrar o cenário da saúde especializada em Goiânia, com foco na longevidade e no cuidado humanizado ao público 60+.

Familia Suassuna : Bruna, Mara Suassuna, Pedro, Vinícius e Gilyane Suassuna, com as netas Giovana e Laura

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Comemoração

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Luiz Antônio Ribeiro, Helena Ribeiro, Sônia Braga e Nelson Mendes marcaram presença na comemoração do aniversário da amiga Helena, celebrada na última terça-feira (27).

O encontro aconteceu no badaladíssimo Restaurante Julieta de Serpa, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, em uma noite marcada por muita descontração, boas conversas.

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