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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Arena Olímpia sedia ViajaFlux Summit com palestra de Alexandre Zubaran

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A Arena Olímpia recebe, nos dias 28 e 29 de maio, o ViajaFlux Summit 2026, encontro estratégico que reúne os principais produtos e equipamentos turísticos da região com os fornecedores do trade turístico nacional, e mais de 1.500 agências de viagens do país.

No primeiro dia do evento (28), às 12h10, o CEO da Enjoy Hotéis & Resorts, Alexandre Zubaran, sobe ao palco para sua palestra.O executivo irá detalhar o ecossistema turístico da região, unindo a infraestrutura dos resorts Enjoy aos parques temáticos locais, com o objetivo de oferecer aos agentes ferramentas práticas para conversão de vendas e networking de alto nível.

O evento consolida a Arena como um importante centro de negócios para o turismo no noroeste paulista.

Sobre a Arena Olímpia

Projetada para ser o principal espaço multiuso do noroeste paulista, a Arena Olímpia Shows & Eventos oferece infraestrutura climatizada e tecnologia de ponta para feiras, convenções e produções de grande escala.

Localizada estrategicamente em frente ao Enjoy Solar das Águas Park Resort, o espaço é o cenário ideal para eventos que buscam unir funcionalidade, conforto e um ecossistema de lazer completo. 

FatoMais Comunicação

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Rainha do Rodeio do Jacques

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O artista Jacques Vanier anunciou a cantora Gabi Martins como rainha do Rodeio do Jacques, evento que marca o retorno das competições ao Parque de Exposições Agropecuária de Goiânia após dez anos.

O rodeio será realizado nos dias 29 e 30 de maio, com entrada solidária mediante a doação de 2 kg de alimentos, e contará com montarias, prova dos Três Tambores, 10 atrações musicais e expectativa de público de 10 mil pessoas por dia.

A principal atração confirmada é a dupla Felipe e Rodrigo.

Johny Cândido

Jornalista Registro Profissional nº GO 02807

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Junior Marques grava DVD surpresa em Goiânia e mergulha nos clássicos do sertanejo em “Moderno à Moda Antiga

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Em uma noite marcada por nostalgia, emoção e muita música boa, o cantor Junior Marques gravou, nesta semana, em Goiânia, seu mais novo projeto audiovisual: “Moderno à Moda Antiga”.

O DVD, registrado de forma intimista e surpreendente, aposta em uma proposta diferente — uma verdadeira viagem pelos grandes clássicos do sertanejo raiz.Sem plateia e longe do formato tradicional dos grandes DVDs, Junior escolheu um cenário acolhedor, com clima de resenha entre amigos, criando um ambiente próximo, leve e carregado de verdade.

A ideia do projeto nasceu justamente da vontade de revisitar canções que atravessaram gerações e fazem parte da memória afetiva do público sertanejo.

Esse DVD nasceu do coração. A gente quis criar um ambiente simples, verdadeiro, como aquelas rodas de música que atravessam a madrugada cantando modão.

São canções que fizeram parte da minha vida e da história de muita gente”, destaca Junior Marques.

O projeto reúne regravações de sucessos eternizados por grandes nomes do gênero, entre eles “Deixaria Tudo”, clássico na voz de Leonardo. Além da homenagem às raízes sertanejas, o DVD também ganha ainda mais força com participações especiais de Fred & Fabrício e Ícaro & Gilmar, nomes que compartilham da mesma paixão pelo sertanejo romântico e pela música feita com sentimento.

Vivendo uma das fases mais importantes da carreira, Junior Marques segue consolidando seu espaço no cenário nacional ao equilibrar autenticidade, emoção e respeito pela essência do sertanejo.

Depois do sucesso de projetos como “Sofrendo em Alto Nível”, o cantor agora apresenta um trabalho que abraça a nostalgia sem perder a identidade contemporânea.

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