Nova modalidade de garantia para contratos de locação permite que aluguel e encargos sejam descontados diretamente da folha de pagamento. A proposta segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de agosto, o projeto de lei que cria o chamado “aluguel consignado”, uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial. A proposta permite que o valor do aluguel e dos encargos relacionados à moradia seja descontado diretamente da folha de pagamento do inquilino, com limite de até 30% da remuneração líquida.
A medida dispensa, nessa modalidade, a necessidade de apresentação de fiador ou de depósito caução, utilizando a própria renda do locatário como garantia para o pagamento. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Para o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, a proposta pode representar uma mudança relevante na forma como proprietários e inquilinos negociam contratos de locação.
“O aluguel consignado cria uma terceira via de garantia. Em vez de depender de um fiador, de um valor antecipado como caução ou de outra modalidade tradicional, o contrato passa a contar com uma fonte de pagamento vinculada diretamente à remuneração do inquilino. Isso pode reduzir a insegurança do proprietário e, ao mesmo tempo, retirar do locatário uma das principais dificuldades encontradas na hora de alugar um imóvel”, explica.
Como funciona o aluguel consignado
Na prática, o mecanismo funciona de maneira semelhante ao desconto de outras obrigações diretamente na folha de pagamento. Ao aderir à modalidade, o locatário autoriza que o valor definido para o aluguel e os encargos da moradia seja descontado de sua remuneração e destinado ao pagamento da locação.
O limite estabelecido pelo projeto é de até 30% da remuneração líquida, evitando que o compromisso com a moradia comprometa integralmente a renda do trabalhador. A possibilidade poderá ser utilizada por empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
“É importante destacar que não estamos falando de um novo tipo de empréstimo. O aluguel continua sendo uma obrigação decorrente do contrato de locação. A diferença está na forma de pagamento e, principalmente, na garantia oferecida ao proprietário. O dinheiro é direcionado por meio da folha, o que traz uma previsibilidade maior para o recebimento”, esclarece Diego.
Outro ponto previsto é a possibilidade de mais de um locatário participar da consignação para compor o valor total do aluguel. Dessa forma, quando o contrato tiver mais de uma pessoa responsável pelo pagamento, os descontos poderão ser realizados diretamente nas folhas de pagamento dos envolvidos.
Para Diego Amaral, essa possibilidade pode ser especialmente relevante para famílias e pessoas que dividem uma mesma residência. “A possibilidade de composição entre mais de um locatário amplia a aplicação prática da modalidade. Em vez de concentrar todo o compromisso financeiro em uma única renda, o contrato pode considerar a participação de diferentes pessoas que integram a locação”, afirma.
Menos burocracia para quem precisa alugar
Uma das principais mudanças está na dispensa de garantias tradicionalmente utilizadas no mercado imobiliário. Atualmente, dependendo do contrato e da política adotada pelo proprietário ou pela imobiliária, o interessado pode precisar apresentar um fiador, oferecer um depósito caução ou contratar outra modalidade de garantia.
Com o aluguel consignado, o desconto em folha passa a cumprir essa função. Para o advogado, isso pode facilitar o acesso à moradia formal para pessoas que possuem renda, mas encontram dificuldades para apresentar garantias.
“Um dos grandes obstáculos para quem busca um imóvel para alugar não é necessariamente a capacidade de pagar o aluguel, mas a dificuldade de apresentar uma garantia aceita pelo proprietário. O trabalhador pode ter renda suficiente, mas não ter um fiador disponível ou dinheiro para deixar em caução. O consignado busca justamente criar uma alternativa para esse cenário”, pontua.
A proposta também foi apresentada com o objetivo de aumentar a segurança para os proprietários, especialmente diante do risco de inadimplência. Com o pagamento vinculado à folha, o locador passa a ter uma garantia adicional de recebimento dentro das condições estabelecidas no contrato.
E se o trabalhador perder o emprego?
O projeto também estabelece regras para situações em que ocorre o encerramento do vínculo de trabalho. A proposta prevê tratamento específico para o locatário que precisar deixar o imóvel em razão de uma transferência de endereço determinada pelo empregador, afastando a cobrança de multa pela devolução antecipada nessas circunstâncias, desde que observadas as condições previstas no texto.
A situação de término do vínculo empregatício também ganha importância porque o desconto em folha está diretamente relacionado à existência da remuneração. “Esse é um dos pontos que exige atenção de quem pretende utilizar a modalidade. O encerramento do vínculo de trabalho altera a forma como a garantia funciona e, por isso, as condições previstas na legislação e no contrato precisam ser observadas. Não significa simplesmente que todas as obrigações desaparecem com a perda do emprego”, alerta Diego.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação pela Câmara, o aluguel consignado ainda não está disponível como uma modalidade legal obrigatória para os contratos de locação. O projeto precisa passar pela análise do Senado Federal e, posteriormente, caso seja aprovado pelo Congresso, seguirá para sanção presidencial.
A proposta, que tramita no Congresso desde 2011, busca modernizar as garantias utilizadas no mercado de locação e criar uma alternativa que conecte diretamente o pagamento da moradia à renda do inquilino.
Johny Cândido
Assessor de imprensa – Jornalista
Registro Profissional nº GO 02807