Connect with us

Notícias

Ibis Styles Goiânia do Shopping Estação realiza 2° edição da noite de pit dog.

Publicado

on

Com o valor de R$ 30 por pessoa, o restaurante Fio da Meada, localizado no hotel, traz novamente os seus hambúrgueres artesanais à vontadeApós o sucesso da primeira edição, a 2ª Noite do Pit Dog no Ibis Styles Goiânia do Shopping Estação, no Setor Central, chega para celebrar a paixão dos goianos por hambúrgueres, reforçada pela recente lei que os declara os tradicionais pit dogs como patrimônio imaterial de Goiás. 

O evento, que conta com hambúrgueres artesanais preparados com ingredientes frescos e selecionados, terá o valor de R$ 30 por pessoa, que podem comer à vontade. As bebidas não estão inclusas no valor. 

“Pensamos em um hambúrguer que refletisse a identidade do Fio da Meada e do Ibis Styles, com ingredientes de alta qualidade e um toque de criatividade.

Queremos que nossos clientes sintam o sabor da nossa paixão pela gastronomia”, afirma o chef André Marques, à frente da cozinha do restaurante, sobre a ação. 

Serviço: 

2° Noite do Pit DogData: quarta-feira, 18 de junho

Horário: das 17h às 22h

Local: 

Fio da Meada, dentro do Shopping Estação Goiânia Endereço: 

Av. Goiás, 2151 – Centro, Goiânia – GO, 74063-300

COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS

CONTINUE LENDO
CLIQUE PARA COMENTAR

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias

Concurso de tatuagem e piercing agita 17ª edição do Tattoo Rock Fest.

Publicado

on

Yan Rissatti

Festival acontece entre os dias 20 a 22 de junho no Shopping Estação Goiânia, reúne 160 profissionais da arte corporal, que participarão de concurso para eleger melhor a tattoo.

Antigamente estigmatizada e associada à marcação de presidiários, a tatuagem era vista com preconceito. Contudo, hoje ela representa identidade, personalidade e um estilo de vida descolado.

O Brasil se destaca nesse cenário, figurando entre os 10 países com maior número de pessoas tatuadas, com mais de 30% da população ostentando alguma arte na pele, conforme pesquisa do Instituto alemão Dalia.

Aparentemente, eternizar símbolos no próprio corpo é uma tendência irreversível. De acordo com projeções da Future Business Insights, este mercado deve duplicar de tamanho globalmente até 2032.

 Uma amostra deste hábito social acontece no Shopping Estação Goiânia, no Setor Central, entre os dias de 20 a 22 de junho, das 09h às 17h: será a Tattoo Rock Fest.

Considerado um dos maiores e mais tradicionais festivais de tatuagem do Centro-Oeste, o evento chega a sua 17° edição. Cerca de 160 artistas de toda a América do Sul são esperados, incluindo tatuadores, body piercers e outros profissionais da arte corporal. 

Aberto ao público, o festival não só promove a interação entre artistas e admiradores, mas também reconhece a excelência técnica e criativa por meio de uma competição.

Tatuadores competirão para eleger o melhor desenho com julgamentos de até três trabalhos em 24 categorias, distribuídos entre sexta, sábado e domingo.

Todas as tatuagens são feitas durante o evento, e o resultado final será anunciado no domingo, ao final do dia.

A categoria de fechamento, que se refere às tatuagens maiores, pode ser finalizada no evento ou, se recente, não exige que seja feita no local.

O público é incentivado a visitar os estandes abertos para observar os tatuadores em ação. Os trabalhos serão julgados por uma banca de jurados já cadastrados, explica o organizador do evento, Rafael Granja.

Os vencedores do primeiro lugar de cada categoria concorrerão ao prêmio de R$ 10 mil.“A expectativa é sempre positiva, e os tatuadores apreciam o evento devido à alta taxa de retorno”, diz Rafael, destacando que as inscrições vão até esta terça-feira (17), se efetiva com a compra do estande.

Conforme Rafael Granja, o evento visa proporcionar uma experiência completa, unindo tatuagem, música e cultura alternativa com praça de alimentação, bar exclusivo e uma ampla área de estandes. “Um lugar onde o público poderá interagir com artistas renomados e realizar procedimentos no local”, destaca. 

Estúdios, marcas e artistas que desejam participar ainda podem garantir seu estande. Para mais informações, acesse o perfil oficial no Instagram: @tattoorockfestbr.

Segundo dados do Sebrae, o primeiro trimestre de 2022 registrou um aumento de 58% no número de microempreendedores individuais (MEIs) nessa atividade, em comparação com o mesmo período de 2019. Já nos pequenos negócios, o crescimento atingiu 53,3%.

Serviço:

17° Tattoo Rock Fest 2025

Data: 20, 21 e 22 de junhoHorário: das 09h às 17h

Local: Shopping Estação Goiânia

Endereço: Av. Goiás, n° 2151, Goiânia, GO, 74063-010

Entrada gratuita

COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS

CONTINUE LENDO

Notícias

Psicóloga Juliana Moura recebe título de Diplomata Civil Humanitária Internacional na Alesp

Publicado

on

AApsicóloga Juliana Moura exibe o título de Diplomata Civil Humanitária Internacional.

Especialista em desenvolvimento infantil e autismo, foi condecorada como Diplomata Civil Humanitária Internacional, ocupando cadeira de honra em solenidade na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), na última segunda-feira (19), na capital paulista.

Ela é fundadora da clínica Mundo Kids, em São Paulo e Goiânia, focada no atendimento humanizado de crianças com autismo e outros transtornos do neurodesenvolvimento. É também idealizadora do maior projeto de interação social do mundo, o Instituto Parque Azul, que se tornou uma organização não governamental com a missão de contribuir com o desenvolvimento das crianças, generalizando as habilidades aprendidas na terapia.

O título Diplomata Civil Humanitária Internacional refere-se a um indivíduo civil que atua em atividades humanitárias, muitas vezes em contextos internacionais ou em regiões de conflito, representando a comunidade civil no âmbito humanitário. Este título não é um cargo oficial de um governo ou organização, mas sim uma forma de reconhecimento e identificação de pessoas que trabalham em projetos humanitários.

Assessoria de Imprensa

Palavra Comunicação

CONTINUE LENDO

Notícias

Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

Publicado

on

Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

CONTINUE LENDO
Advertisement

noticias