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Contrato de namoro uma proteção à propriedade individual

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Por Raflésia Pereira

Contrato de Namoro ou namoro qualificado é um acordo entre casais que possuem um relacionamento afetivo, duradouro e público, em que eles irão estabelecer de comum acordo regras de convivência, como indenização por traição, despesas de casa entre outras, desde que essas condições não se apresentem contra o ordenamento jurídico. Essa modalidade possibilita uma segurança jurídica para não ser confundida com a união estável.

Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua. Exemplo, postam nas redes sociais suas vidas com muitas viagens juntos, fotos do casal, demonstrando um relacionamento sem uma interrupção significativa, perante a sociedade, aos amigos e familiares. Dessa forma, tais condutas poderão ser identificadas pelo sistema jurídico como uma união estável, como prevê pela Constituição Federal Art. 226, parágrafo 3o “Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. No mesmo sentido, prevê o Código Civil “Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Por causa dessas mudanças no comportamento dos casais, atualmente não é fácil distinguir união estável de contrato de namoro, devido à maneira que os casais vivem como se fossem casados, dificultando distinguir qual tipo de regime legal o casal está vivenciando.

“O contrato de namoro não é um contrato previsto diretamente na lei brasileira, mas sim uma construção jurídica que busca proteger os direitos patrimoniais em relacionamentos amorosos, especialmente quando a relação não se firma como união estável. Ele é um contrato atípico baseado no princípio da autonomia da vontade, que permite que as partes estabeleçam as regras para a relação”. Um dos exemplos foi na época da pandemia, que “segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, antes de 2015, era registrada uma quantidade ínfima desses contratos, não ultrapassando a quantidade de sete por ano. A partir daquele ano, observou-se um aumento significativo dessa quantidade, especialmente no período da pandemia”, onde os casais resolveram morar juntos pela necessidade do isolamento ou como uma forma de economizar morando em uma só residência.

” Com a modernização dos relacionamentos, está ocorrendo no mundo jurídico uma mudança significativa em relação à escolha do regime que os casais pretendem adotar, devido à rapidez com que, em pouco tempo de relacionamento, já passam a morar juntos, demonstrando para a sociedade uma convivência pública e contínua.”

Sobre namoro: “Diferentemente, dos companheiros, cujos direitos pessoais e patrimoniais são resguardados pela lei, os namorados não têm direito a herança nem a alimentos. Assim, com o fim do namoro, não há qualquer direito na meação dos bens do ex-namorado. Aliás, nem há de se falar em regime de bens ou em partilha de bens entre namorados. Os namorados não têm nenhum direito, pois o namoro não é uma entidade familiar”. (MALUF, Carlos Alberto Dabus, MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus, 2013, p. 376-377).

Portanto, a finalidade do contrato de namoro é a proteção à propriedade individual. O contrato de namoro tem começo, meio e fim, diferente dos outros regimes, no entanto o contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Entretanto, pode ser modificada se o casal desejar, com uma cláusula de evolução de contrato de namoro para união estável, mesmo com o contrato assinado de namoro, se os fatos comprovarem por exemplo, a convivência familiar e financeira. O objetivo da escolha desse contrato de namoro é blindar a vida financeira, evitando conflitos para os casais que querem apenas estar juntos sem a pretensão de constituir família.

***Raflesia Pereira é advogada atuante nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Previdenciário e Ambiental. Mãe dedicada da Ana Catarina, Raflesia concilia com sensibilidade a maternidade e a advocacia, exercendo sua profissão com ética, comprometimento e atenção às particularidades de cada caso. Natural de Goiânia, também integra a Comissão OAB Amiga, onde contribui ativamente para projetos de acolhimento e apoio à comunidade jurídica e à população. Para ela, o Direito é uma ferramenta de transformação social — e cada cliente, uma história que merece ser respeitada. (crédito: Elizangela)

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Suplementação proteica se torna aliada da pecuária diante da queda na qualidade das pastagens.

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Estratégia nutricional ajuda a manter ganho de peso, melhora a digestibilidade e reduz prejuízos durante o período de maturação do capimCom a chegada do período de transição entre as águas e a seca, as pastagens entram em fase de maturação e passam por mudanças significativas em sua composição nutricional.

Nesse estágio, o capim apresenta redução no teor de proteína e aumento da fibra, o que impacta diretamente o desempenho dos bovinos de corte e acende um alerta para os pecuaristas.Sem uma estratégia nutricional adequada, é comum que os animais reduzam o consumo de matéria seca, apresentem queda no ganho de peso e tenham o ciclo produtivo prolongado.

Diante desse cenário, a suplementação proteica tem ganhado destaque como uma ferramenta eficiente para manter a produtividade mesmo em condições menos favoráveis.

De acordo com o zootecnista e gestor comercial da NutriGanho, Fernando Carlos de Oliveira, a principal função da suplementação nesse período é garantir o bom funcionamento do rúmen, especialmente quando a forragem disponível já não supre as exigências nutricionais dos animais.

“Quando o pasto perde qualidade, falta proteína para os microrganismos do rúmen.

A suplementação entra justamente para corrigir esse déficit, melhorar a digestão da fibra e permitir que o animal aproveite melhor o alimento disponível”, explica.

Além de favorecer a digestibilidade, a estratégia também contribui para o aumento do consumo de forragem.

Animais com deficiência proteica tendem a reduzir a ingestão de alimento, o que compromete ainda mais o desempenho.

Com o suporte adequado, há estímulo ao consumo, maior ingestão de nutrientes e, consequentemente, melhores resultados produtivos.

“Mesmo com o pasto mais fibroso, é possível manter ganhos satisfatórios de peso quando a suplementação é bem ajustada.

Isso evita perdas produtivas importantes e reduz o tempo de recria e terminação dos animais”, destaca Oliveira.

Outro ponto relevante é a eficiência do sistema como um todo.

Com o ambiente ruminal equilibrado, há melhora na fermentação, aumento da produção de proteína microbiana e melhor conversão alimentar.

Na prática, isso significa produzir mais carne com melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.

Do ponto de vista econômico, a suplementação proteica também se mostra vantajosa.

Apesar do investimento, a estratégia contribui para reduzir prejuízos causados pela queda na qualidade das pastagens, além de possibilitar maior eficiência produtiva e até incremento na lotação das áreas.

Para o especialista, o planejamento nutricional é essencial para enfrentar esse período com mais segurança.

O produtor que se antecipa e ajusta a dieta consegue manter o desempenho do rebanho e proteger sua rentabilidade. Hoje, a nutrição é uma ferramenta estratégica dentro da fazenda”, conclui Fernando Carlos de Oliveira.

A recomendação é que os pecuaristas busquem orientação técnica para definir a melhor estratégia de suplementação, considerando a realidade de cada propriedade.

Empresas especializadas, como a NutriGanho, oferecem suporte completo na avaliação, implantação e acompanhamento nutricional, com foco em eficiência e resultado no campo.

@nutri.ganho

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Pizzaiolo Gabriel Fraccheta, da Nostra Pizzeria, representa Goiânia em campeonato mundial na Itália.

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Classificado após conquistar o 3º lugar no Selections Brasil, chef disputa em abril o Campeonato Mondiale della Pizza, em Parma, na categoria Napoletana STG, uma das mais rigorosas da competição.

O pizzaiolo Gabriel Fraccheta, da Nostra Pizzeria, em Goiânia, foi classificado para disputar o Campionato Mondiale della Pizza, considerado um dos maiores campeonatos de pizza do mundo.

A competição será realizada entre os dias 14 e 16 de abril, na cidade de Parma, na Itália, e deve reunir cerca de 700 participantes de aproximadamente 55 nações.

Gabriel competirá na categoria Napoletana STG, uma das mais técnicas e exigentes do evento.

A modalidade segue rigorosamente o disciplinare da Verace Pizza Napoletana, que estabelece normas específicas quanto à escolha dos ingredientes, método de preparo, tempo de fermentação, abertura manual da massa e cocção em forno de alta temperatura.

O cumprimento exato dessas diretrizes é determinante na avaliação dos jurados.

A vaga para representar o Brasil foi conquistada após o chef alcançar o 3º lugar no Selections Brasil, etapa nacional que garante inscrição e viagem aos três primeiros colocados para a disputa internacional.

A classificação marca um momento importante na trajetória de Gabriel, que há cerca de três anos vinha participando da competição sem conseguir subir ao pódio, justamente pela complexidade técnica da categoria.

“Competir em Parma, berço de grandes referências da gastronomia italiana, é uma responsabilidade enorme.

Vou disputar com alguns dos melhores pizzaiolos do mundo, mas levo comigo a confiança de que estamos preparados para representar Goiânia e o Brasil com técnica e autenticidade”, celebra Fraccheta.

Agora, em solo italiano, o desafio será ainda maior.

Somente na categoria Napoletana STG, Gabriel deve enfrentar pelo menos 100 pizzaiolos de diferentes países, todos especialistas na tradição napolitana.

A expectativa é buscar uma colocação de destaque e levar o nome de Goiânia e do Brasil ao pódio mundial.

A participação no campeonato também reforça o posicionamento da Nostra Pizzeria como uma casa dedicada à autenticidade italiana.

Inaugurada em frente ao Parque Flamboyant, a pizzaria aposta na fermentação lenta de 48 horas, forno que atinge cerca de 400 graus e técnicas que resultam nas tradicionais marcas conhecidas como “Leopardi Spots”, características da pizza napolitana.

Com cardápio assinado pelo chef Jaqueson Dichoff, formado pela Scuola Italiana Pizzaioli, em Nápoles, a Nostra trabalha com ingredientes selecionados, como tomates cultivados aos pés do Vesúvio, farinha italiana de alta qualidade, embutidos artesanais e queijos de longa maturação.

A proposta vai além da pizza, combinando bar autoral, rótulos exclusivos da casa e receitas que dialogam com a história da gastronomia italiana.

Serviço: Pizzaria em Goiânia leva cheff para disputar prêmio mundial

Funcionamento: segunda a quinta-feira, das 18h às 00h; sextas, sábados e domingos, das 17h às 00h.

Endereço: Rua 15, nº 103, em frente ao Parque Flamboyant Goiânia

@nostrapizzeriago

@fracchetapizze

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Rildo Lasmar prestigia MotoGP em Goiânia ao lado da família.

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O cirurgião-dentista Rildo Lasmar marcou presença no MotoGP realizado em Goiânia neste último fim de semana, um dos eventos esportivos mais aguardados do calendário internacional e que movimentou a capital goiana.

Acompanhado da família, Rildo curtiu a experiência ao lado da esposa Bell Lasmar, do filho João Lasmar e da nora Isabella Vanni.

O grupo esteve entre os convidados que acompanharam de perto a adrenalina das pistas e o clima de celebração que tomou conta da cidade durante os dias de evento.

@rildolasmar

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