Com 9,3 milhões de empresas inadimplentes no Brasil, especialista em direito bancário explica por que a recuperação de crédito exige análise de custos, documentação e capacidade de pagamento do devedor.
Vender, entregar e não receber compromete o caixa de uma empresa.
O prejuízo, porém, pode aumentar quando as tentativas de cobrança consomem tempo e recursos sem trazer retorno.
Entre negociações frustradas, honorários e despesas processuais, recuperar um crédito exige uma avaliação que vai além do valor da dívida: é preciso entender quais medidas são juridicamente adequadas e economicamente viáveis.
O cenário reforça essa necessidade. Segundo levantamento da Serasa Experian divulgado em 20 de outubro, o Brasil chegou a 9,3 milhões de empresas inadimplentes em agosto de 2026, recorde da série histórica e alta de 14,3% em relação ao mesmo mês de 2025.
As dívidas negativadas somaram R$ 244,4 bilhões.
Para Guilherme Augusto, advogado especialista em direito bancário, a decisão de recorrer à Justiça precisa considerar as perspectivas de recebimento e os custos envolvidos.
“Antes de ajuizar uma cobrança, o empresário precisa avaliar se realmente compensa.
Às vezes, ele já teve o prejuízo de não receber, ainda vai gastar com custas processuais e honorários e, mesmo depois de todo esse investimento, pode descobrir que o devedor não possui bens para pagar a dívida”, explica.
Essa avaliação envolve contratos, comprovantes de entrega ou de prestação do serviço, garantias, vencimentos e informações patrimoniais obtidas por meios legais.
A documentação ajuda a definir o procedimento adequado, enquanto a análise econômica permite ponderar despesas, tempo e possibilidades de recuperação.
A ausência de patrimônio penhorável pode limitar o resultado da cobrança. O artigo 921 do Código de Processo Civil prevê a suspensão da execução quando não são localizados o devedor ou bens penhoráveis.
Também estabelece regras para a prescrição intercorrente, que pode levar à extinção do processo, observados os requisitos legais.
Assim, uma decisão favorável não garante, por si só, o recebimento imediato.As medidas extrajudiciais também devem integrar a estratégia.
Notificações, negociações formalizadas e protestos, quando cabíveis, são alternativas que precisam ser avaliadas conforme a documentação e as particularidades da dívida.
Nem toda dívida precisa ir para a Justiça. Dependendo do caso, uma notificação extrajudicial, um protesto ou uma negociação bem conduzida podem trazer resultado sem que o empresário precise arcar imediatamente com as despesas de um processo”, afirma Guilherme Augusto.
Dentro da empresa, acompanhar vencimentos, registrar contatos e definir responsáveis pela cobrança ajuda a identificar atrasos e organizar providências.
A orientação jurídica pode apoiar essa rotina, avaliar propostas de acordo e indicar quando o encaminhamento judicial se justifica.
A escolha deve considerar a realidade de cada negócio, sem presumir que uma mesma solução funcionará para todos os devedores.
“Muitas vezes, o empresário acredita que contratar uma assessoria jurídica será mais uma despesa para a empresa.
Mas ele precisa colocar na ponta do lápis quanto já perdeu com clientes inadimplentes e quanto gastou tentando recuperar essas dívidas.
Dependendo da realidade da empresa, esse acompanhamento pode sair muito mais barato”, conclui o advogado.
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Sua empresa está gastando mais para cobrar do que para receber?
Advogado especialista em direito bancário: Guilherme Augusto
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Contato: (62) 98130-9458